Regras para Estandes

 

1)      Local do Evento

WTC Events Center

Av. das Nações Unidas, 12.551 – Brooklin Novo – São Paulo – SP – Cep: 04578-903

Site: www.sheratonsaopaulowtc.com.br

 

2)      Endereço de acesso para carga e descarga

Rua Henrich Hertz, s/n, travessa da Av. Eng. Luis Carlos Berrini.

 

3)      Horários de acesso para carga e descarga

 

De 2ª a 6ª feira, das 22hs às 06hs

Domingos e feriados, qualquer horário

Ficam liberados das restrições acima camionetas e caminhões do tipo VUC (Veículo Urbano de Carga) com 2,20 m de largura x 5,50 m de comprimento e carga máxima de 1.500 Kg. Utilitários e caminhões do tipo VLC (Veículo Leve de Carga) com 2,20 m de largura x 6,30 m de comprimento e carga máxima de 1.500 Kg.

 

4)      Informações importantes para carga e descarga

A carga e descarga de mercadorias e equipamentos deverão ser feitas nas docas do Centro de Convenções. Cada empresa deve enviar sua própria equipe para carga e descarga. O motorista não pode se ausentar do veículo. Carros de passeio não são permitidos. As montadoras só poderão utilizar carrinhos com rodas emborrachadas, pois a Organizadora e a Montadora Oficial não dispõe de carrinhos e pessoal para transporte de carga. Todos os materiais devem ser entregues com nota fiscal especificando a data e o nome do evento em questão.

O elevador de carga “Jumbão” tem 2,80 m de largura x 6,30 m de profundidade x 3,00 m de altura e capacidade para 3.000 Kg.

A entrada de todo o pessoal de serviço deverá ser feita exclusivamente pelas docas.

O acesso às docas se dará por ordem de chegada. A descarga do material e entrada no pavilhão só será permitida após liberação da Montadora Oficial e apresentação da documentação solicitada.

Para casos especiais de transporte de materiais ou equipamentos de grande porte, solicitamos que a transportadora responsável realize antecipadamente visita técnica para confirmação de medidas e reconhecimento do trajeto, garantindo assim a perfeita segurança no manuseio dos equipamentos.

 

5)      Locação somente de espaço

O Expositor que optar por não usar a montagem básica terá que submeter o projeto do seu estande para aprovação da Montadora Oficial. O projeto deve ser enviado com cotas, incluindo todas as vistas até o dia 15/08/2014.

Solicitamos que os Expositores ao elaborarem seus estandes ofereçam espaços abertos e com fácil acesso por todos os lados, se possível, aos congressistas.

Importante: Recomendamos que se estabeleça entre o Expositor e a Montadora terceirizada um termo de assistência para o total período de realização do evento, com multas para eventuais atrasos e falhas nos serviços. Lembramos que a Montadora Oficial não poderá realizar serviços de manutenção (troca de lâmpadas, abertura de cadeados, consertos de testeiras, etc) para estandes montados por outra montadora.

É obrigatória a construção de paredes divisórias em todo o perímetro do estande limitando-o com outros estandes, com altura padrão mínima obrigatória de 2,20 m (esta regra não se aplica aos estandes que configurem “ilha”). As paredes que ultrapassarem essa altura serão obrigadas a ter acabamentos externos iguais aos internos. Caso o estande não fique colado a parede, o mesmo deverá também receber acabamento na parte de trás.

 

6)      Montagem especial

6.1 Projetos especiais e termo de responsabilidade

É de livre opção do Expositor a contratação de sua montadora do estande. A Montadora oficial está apta a projetar e executar montagens e decorações especiais, estando ao seu dispor para efetuar orçamentos a fim de atender sua necessidade específica.

 

6.2 Piso do estande

A área de cada estande será demarcada pela Montadora oficial no piso do Pavilhão de Exposições. É facultativo ao Expositor montar nessa área um piso elevado. Sugerimos que seja montado com praticáveis de madeira modulados, com 10 cm de altura.

Sendo o piso do estande elevado, é obrigatório que o mesmo contenha rampas para facilitar o acesso de pessoas portadoras de necessidades especiais.

No caso de aplicação de qualquer revestimento diretamente sobre o piso do Pavilhão, sem a utilização de praticáveis de madeira, será obrigatória a utilização de fita dupla face marca Adere 462 ou Cremer 603.

Todas as construções deverão ser acomodadas no piso sem danificá-lo, devendo ser providenciada forração total da área de montagem, com ou sem tablado, para proteção do mesmo.

Qualquer dano causado ao piso do pavilhão será cobrado imediatamente do Expositor/Montadora, que só poderá continuar com a montagem/desmontagem do estande após pagamento do dano causado.

 

6.3 Decoração especial – paredes divisórias

A altura máxima permitida para construção dos estandes na área de exposição será de 3,50 m.

Estandes que configurem “ilha” ou “ponta de ilha” devem ser abertos ou quando houver fechamento, que os mesmos sejam feitos com material transparente.

 

6.4 Projeção horizontal do estande

A projeção horizontal de qualquer elemento de montagem ou produtos expostos deverá obrigatoriamente estar totalmente contida nos limites da área locada.

Não serão permitidas projeções sobre estandes vizinhos ou áreas de circulação, de qualquer elemento construtivo ou decorativo, que também deverão estar totalmente contidos nos limites da área locada.

 

6.5 Montagem de estande com pavimento superior

Não será permitida a montagem de estandes com pavimento superior.

 

6.6 Ocupação e utilização do pavilhão

O piso do local do evento, bem como as paredes, colunas ou qualquer outra estrutura não poderão ser demarcados, pintados, furados ou danificados. Qualquer dano causado será de responsabilidade do Expositor, que deverá arcar com as despesas de reparo ou reposição, estipulada pela equipe técnica do Centro de Convenções.

Não serão permitidas quaisquer construções em alvenaria ou similar em caráter definitivo (pisos, paredes, etc).

A montadora deverá estar com os materiais para montagem prontos ou semi-prontos, sendo permitido apenas pequenos retoques de massa ou pintura. Mesmo esses pequenos trabalhos devem ser realizados com a devida cobertura do piso do Pavilhão. Os danos causados serão cobrados ainda durante a montagem sendo o pagamento necessário para a continuidade dos trabalhos.

Atenção: não será permitido serrar madeiras dentro do pavilhão de exposição sem a garantia de que o piso do Centro de Convenções não sofra qualquer tipo de dano.

Não será permitido o trabalho com graxas, materiais corrosivos e outros do gênero, a fim de evitar danos às pessoas, estandes vizinhos ou às instalações do local do evento.

Cada montadora será responsável pela limpeza do estande em que estiver trabalhando, durante a montagem e desmontagem, e não poderá utilizar as vias de circulação para deposição de entulhos, materiais, embalagens, equipamentos, ferramentas e produtos a serem instalados ou utilizados no estande. Toda execução dos serviços deverá ser realizada dentro dos limites do próprio estande.

Jardins, flores e plantas ornamentais, ou ainda areia e pedras para composição de jardins, somente serão permitidos se estiverem contidos em vasos, cestas ou outros recipientes, de forma que, ao serem aguados, não causem qualquer vazamento que possa danificar o carpete da circulação do evento ou qualquer outro piso do Pavilhão.

 

6.7 Condições gerais

EPI – Equipamentos de Proteção Individual – caberá ao Expositor cobrar a sua Montadora que utilize os equipamentos adequados aos riscos. Todos terão que usar capacetes, luvas, calçados de segurança e respirador facial para trabalhos que produzam partículas aéreas respiráveis.

- Será obrigatório o uso de camisetas ou uniformes com a logomarca da empresa montadora, de forma visível, por parte de todos os profissionais ou prestadores de serviços que venham a exercer atividades de montagem, manutenção ou desmontagem dentro do Pavilhão.

- É proibido o uso de chinelos, tamancos, bermudas, trabalhar sem camisa ou qualquer outro traje que a Organizadora julgue inconveniente ou impróprio para o trabalho.

- Não é permitido o consumo de bebidas alcoólicas bem como fumar nas dependências da área de montagens dos estandes.

- São de responsabilidade da Montadora todas as obrigações trabalhistas e legais de seus funcionários, ou de qualquer outra pessoa que esteja desenvolvendo algum serviço no estande.

- Menores de 16 anos não poderão circular pela exposição durante a montagem e desmontagem.